A permuta existe muito antes do surgimento do dinheiro e é considerada a primeira relação contratual estruturada pelos povos primitivos, ainda quando era desconhecida a utilização de moedas nas tratativas comerciais.
Em linhas conceituais, tem-se por contrato de permuta como o negócio jurídico em que as partes se obrigam, reciprocamente, a trocar bens, serviços e produtos. Ou seja, entregam determinada coisa tendo em contraprestação o recebimento de outra coisa, que não seja dinheiro.
Além disso, o contrato de permuta se desdobra em direitos e obrigações para ambas as partes, podendo ser realizada entre pessoas físicas, empresas e até mesmo entre negócios de diferentes setores da economia.
Hoje em dia, muitas empresas investem em permuta por oferecer diversas vantagens, como: economia financeira, maior possibilidade de vendas para outros públicos, setor em crescimento e não haver necessidade em mexer no fluxo do caixa.
Em um contrato de permuta, todas as partes envolvidas devem estar de acordo com os termos da troca, garantindo que o valor do bem ou serviço não seja discrepante para ninguém sair prejudicado.
Também é fundamental que todas as documentações e devidos impostos estejam em dia, para que não haja nenhum tipo de imprevisto. Todos os termos do contrato precisam estar muito bem estipulados e acordados entre as partes. Por isso, é sempre bom pedir o auxílio de um profissional especializado que conheça as características específicas e as obrigações que o código civil determina.
Funciona assim: no contrato, as partes fecham um acordo indicando o que cada um cederá e o que receberá em troca. Em alguns casos, o acordo pode ser feito por um período de tempo ou de forma definitiva.
Os bens permutados podem ser da mesma natureza ou de naturezas diversas – pode-se permutar uma casa por automóveis, por exemplo – e o valor deles não precisa ser necessariamente o mesmo.
Um contrato de permuta precisa apresentar as seguintes informações: dados pessoais ou empresariais dos envolvidos com os direitos e obrigações de cada parte, condições de troca, prazo para a realização de serviços, condição em que se encontra cada produto (em caso de troca de bens), valores a ser devolvido para uma das partes quando for preciso, datas, quais serão os beneficiários em caso de falecimento ou incapacidade de alguma das partes, multa rescisória em caso de descumprimento e assinaturas de todas as partes.
Existem diversos tipos de permuta, cada um com uma especificidade, as principais são
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